sábado, 4 de setembro de 2010
INFRAÇÕES
INFRAÇÕES GRAVISSIMAS - 7 pontos | ||||
Código | CTB | Infrator | Medidas Administrativas | |
5010 | 162 * I | Condutor | Apreensão do veículo | |
Dirigir veículo sem possuir C.N.H. ou Permissão para Dirigir. | ||||
5029 | 162 * II | Condutor | Apreensão do veículo | |
Dirigir veículo com C.N.H. ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir. | ||||
5037 | 162 * III | Condutor | Apreensão do veículo/Recolhimento da habilitação | |
Dirigir veículo com C.N.H. ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo. | ||||
5045 | 162 * V | Condutor | Recolhimento da habilitação/Retenção do veículo | |
Dirigir veículo com validade da C.N.H. vencida há mais de trinta dias. | ||||
5053 | 162 * VI | Condutor | Retenção do veículo | |
Dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou renovação da licença para conduzir | ||||
5061 | 163 | Proprietário | Apreensão do veículo | |
Entregar a direção do veículo a pessoa sem C.N.H. ou Permissão para Dirigir | ||||
5070 | 163 | Proprietário | Apreensão do veículo | |
Entregar a direção do veículo a pessoa com C.N.H. ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir | ||||
5088 | 163 | Proprietário | Apreensão do veículo/Recolhimento da Habilitação | |
Entregar a direção do veículo a pessoa com C.N.H. ou permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo | ||||
5096 | 163 | Proprietário | Recolhimento da Habilitação/Retenção do veículo | |
Entregar a direção do veículo a pessoa com validade da C.N.H. vencida há mais de 30 dias | ||||
5100 | 163 | Proprietário | Retenção do veículo | |
Entregar a direção do veículo a pessoa sem usar lentes corretoras de visão aparelho auxiliar de audição de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou renovação da licença para conduzir | ||||
5118 | 164 | Proprietário | Apreensão do veículo | |
Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa que não possua C.N.H. ou Permissão para Dirigir | ||||
5126 | 164 | Proprietário | Apreensão do veículo | |
Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa com C.N.H. ou Permissão cassada ou com suspensão do direito de dirigir | ||||
5134 | 164 | Proprietário | Recolhimento da habilitação | |
Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa com C.N.H. ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo | ||||
5142 | 164 | Proprietário | Recolhimento da habilitação/Retenção do veículo | |
Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa com validade da C.N.H. vencida há mais de trinta dias | ||||
5150 | 164 | Proprietário | Retenção do veículo | |
Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou renovação da licença para conduzir | ||||
5169 | 165 | Condutor | Retenção do veículo/Recolhimento da Habilitação | |
Dirigir sob a influência de álcool, em nível superior a 6 decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica. | ||||
5177 | 166 | Proprietário | . | |
Confiar ou entregar a direção do veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança | ||||
5193 | 168 | Condutor | Retenção do veículo | |
Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro. | ||||
5215 | 170 | Condutor | Suspensão da Habilitação/Recolhimento da Habilitação, Retenção do veículo | |
Dirigir ameaçando pedestres que estejam atravessando a via pública, ou demais veículos | ||||
5240 | 173 | Condutor | Suspensão da Habilitação, Apreensão do veículo, Recolhimento da Habilitação, Remoção do veículo | |
Disputar corrida por espírito de emulação | ||||
5258 | 174 | Pess Fis/Jurid | Suspensão da Habilitação, Apreensão do veículo, Recolhimento da Habilitação, Remoção do veículo | |
Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via | ||||
5266 | 174 | Condutor | Suspensão da Habilitação, Apreensão do veículo, Recolhimento da Habilitação, Remoção do veículo | |
Participar na via, como condutor de competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via | ||||
5274 | 175 | Condutor | Suspensão da Habilitação, Apreensão do veículo, Recolhimento da Habilitação, Remoção do veículo | |
Utilizar-se de veículo, para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem, deslizamento ou arrastamento de pneus | ||||
5282 | 176*I | Condutor | Suspensão da Habilitação, Recolhimento da Habilitação | |
Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo | ||||
5290 | 176*II | Condutor | Suspensão da Habilitação, Recolhimento da Habilitação | |
Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de adotar providências podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local | ||||
5304 | 176*III | Condutor | Suspensão da Habilitação, Recolhimento da Habilitação | |
Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia | ||||
5312 | 176*IV | Condutor | Suspensão da Habilitação, Recolhimento da Habilitação | |
Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de adotar providências, para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito | ||||
5320 | 176*V | Condutor | Suspensão da Habilitação, Recolhimento da Habilitação | |
Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência | ||||
5428 | 181*V | Condutor | Remoção do veículo | |
Estacionar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento | ||||
5738 | 186*II | Condutor | . | |
Transitar pela contramão de direção em vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação | ||||
5770 | 189 | Condutor | . | |
Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes | ||||
5797 | 191 | Condutor | . | |
Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem | ||||
5819 | 193 | Condutor | . | |
Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos. | ||||
5886 | 200 | Condutor | . | |
Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre. | ||||
5924 | 203*I | Condutor | . | |
Ultrapassar pela contramão outro veículo nas curvas, aclives e declives sem visibilidade suficiente. | ||||
5932 | 203*II | Condutor | . | |
Ultrapassar pela contramão outro veículo nas faixas de pedestre. | ||||
5940 | 203*III | Condutor | . | |
Ultrapassar pela contramão outro veículo nas pontes, viadutos ou túneis. | ||||
5959 | 203*IV | Condutor | . | |
Ultrapassar pela contramão outro veículo parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação. | ||||
5967 | 203*V | Condutor | . | |
Ultrapassar pela contramão outro veículo onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela. | ||||
5991 | 206*I | Condutor | . | |
Executar operação de retorno em locais proibidos pela sinalização. | ||||
6009 | 206*II | Condutor | . | |
Executar operação de retorno nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis. | ||||
6017 | 206*III | Condutor | . | |
Executar operação de retorno passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veícs não motorizados. | ||||
6025 | 206*IV | Condutor | . | |
Executar operação de retorno nas interseções, entrando na contramão de direção da via transversal. | ||||
6033 | 206*V | Condutor | . | |
Executar operação de retorno com prejuízo da livre circulação ou da segurança, ainda que em locais permitidos. | ||||
6050 | 208 | Condutor | . | |
Avançar o sinal vermelho do semáforo ou da parada obrigatória. | ||||
6076 | 210 | Condutor | Suspensão da Habilitação, Apreensão do veículo, Recolhimento da Habilitação, Remoção do veículo | |
Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial. | ||||
6092 | 212 | Condutor | . | |
Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea. | ||||
6106 | 213*I | Condutor | . | |
Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada por agrupamento de pessoas, como préstitos, passeatas, desfiles e outros. | ||||
6122 | 214*I | Condutor | . | |
Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que se encontre na faixa a ele destinada. | ||||
6130 | 214*II | Condutor | . | |
Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo | ||||
6149 | 214*III | Condutor | . | |
Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes. | ||||
6220 | 218*I*b | Condutor | Suspensão da Habilitação, | |
Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20 por cento. | ||||
6246 | 218*II*b | Condutor | Suspensão da Habilitação, Recolhimento da Habilitação | |
Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil nas vias que não sejam rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais, quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50 por cento. | ||||
6262 | 220*I | Condutor | . | |
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles. | ||||
6394 | 220*XIV | Condutor | . | |
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nas proximidades das escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres. | ||||
6556 | 230*I | Proprietário | Apreensão do veículo, Remoção do veículo | |
Conduzir o veículo com lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado. | ||||
6564 | 230*II | Proprietário | Apreensão do veículo, Remoção do veículo | |
Conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivos de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN. | ||||
6572 | 230*III | Proprietário | Apreensão do veículo, Remoção do veículo | |
Conduzir o veículo com dispositivo anti-radar. | ||||
6580 | 230*IV | Proprietário | Apreensão do veículo, Remoção do veículo | |
Conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação. | ||||
6599 | 230*V | Proprietário | Apreensão do veículo, Remoção do veículo | |
Conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado. | ||||
6602 | 230*VI | Proprietário | Apreensão do veículo, Remoção do veículo | |
Conduzir o veículo com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade. | ||||
6777 | 231*I | Condutor | Retenção do veículo | |
Transitar com o veículo danificando a via, suas instalações e equipamentos. | ||||
6785 | 231*II*a | Proprietário | Retenção do veículo | |
Transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via carga que esteja transportando. | ||||
6793 | 231*II*b | Proprietário | Retenção do veículo | |
Transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via combustível ou lubrificante que esteja utilizando. | ||||
6807 | 231*II*c | Proprietário | Retenção do veículo | |
Transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente. | ||||
6904 | 231*X | Proprietário | Retenção do veículo | |
Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração, em infração considerada gravíssima pelo CONTRAN. | ||||
6939 | 234 | Proprietário | Apreensão do veículo, Remoção do veículo | |
Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo. | ||||
6971 | 238 | Proprietário | Apreensão do veículo, Recolhimento da Habilitação | |
Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito ou a seus agentes, mediante recibo, os documentos de habilitação, de registro, de licenciamento de veículo e outros exigidos por lei, para averiguação de sua autenticidade. | ||||
6980 | 239 | Proprietário | Apreensão do veículo, Recolhimento da Habilitação | |
Retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão da autoridade competente ou de seus agentes. | ||||
7013 | 242 | Proprietário | . | |
Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação. | ||||
7030 | (EXCLUSIVA PARA MOTOCICLISTAS) 244*I | Condutor | Suspensão da Habilitação, Recolhimento da Habilitação | |
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN. | ||||
7048 | (EXCLUSIVA PARA MOTOCICLISTAS) 244*II | Condutor | Suspensão da Habilitação, Recolhimento da Habilitação | |
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem o capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral. | ||||
7056 | (EXCLUSIVA PARA MOTOCICLISTAS) 244*III | Condutor | Suspensão da Habilitação, Recolhimento da Habilitação | |
Conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor e ciclo fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda. | ||||
7064 | (EXCLUSIVA PARA MOTOCICLISTAS) 244*IV | Condutor | Suspensão da Habilitação, Recolhimento da Habilitação | |
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis apagados. | ||||
7072 | (EXCLUSIVA PARA MOTOCICLISTAS) 244*V | Condutor | Suspensão da Habilitação, Recolhimento da Habilitação | |
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de 7 anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança. | ||||
7153 | 246 | Pessoa Física/Jurídica | . | |
Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente, com agravamento de penalidade de duas vezes pela autoridade de trânsito. | ||||
7161 | 246 | Pessoa Física/Jurídica | . | |
Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente, com agravamento de penalidade de três vezes pela autoridade de trânsito. | ||||
7170 | 246 | Pessoa Física/Jurídica | . | |
Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente, com agravamento de penalidade de quatro vezes pela autoridade de trânsito. | ||||
7188 | 246 | Pessoa Física/Jurídica | . | |
Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente, com agravamento de penalidade de cinco vezes pela autoridade de trânsito. | ||||
7193 | 246 | Pessoa Física/Jurídica | . | |
Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente, sem agravamento de penalidade pela autoridade de trânsito. | ||||
7374 | 253 | Condutor | Apreensão do veículo, Recolhimento da Habilitação | |
Bloquear a via com o veículo. |
INFRAÇÕES GRAVES- 5 pontos | ||||
Código | CTB | Infrator | UFIR's | Medidas Administrativas |
5185 | 167 | Condutor | 120 | Retenção do veículo |
Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança | ||||
5339 | 177 | Condutor | 120 | . |
Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes | ||||
5355 | 179*I | Proprietário | 120 | Remoção do veículo |
Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo, na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido | ||||
5401 | 181*III | Condutor | 120 | Remoção do veículo |
Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro | ||||
5452 | 181*VIII | Condutor | 120 | Remoção do veículo |
Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público | ||||
5487 | 181*XI | Condutor | 120 | Remoção do veículo |
Estacionar o veículo ao lado de outro veículo em fila dupla | ||||
5495 | 181*XII | Condutor | 120 | Remoção do veículo |
Estacionar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres | ||||
5517 | 181*XIV | Condutor | 120 | Remoção do veículo |
Estacionar os veículos nos viadutos, pontes e túneis | ||||
5533 | 181*XVI | Condutor | 120 | Remoção do veículo |
Estacionar o veículo em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a 3.500 kg | ||||
5568 | 181*XIX | Condutor | 120 | Remoção do veículo |
Estacionar o veículo em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa ¿ Proibido Parar e Estacionar) | ||||
5614 | 182*V | Condutor | 120 | . |
Parar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento | ||||
5690 | 184*II | Condutor | 120 | . |
Transitar com o veículo na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo | ||||
5720 | 186*I | Condutor | 120 | . |
Transitar pela contramão de direção em vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário | ||||
5754 | 187*II | Condutor | 120 | . |
Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente, especificamente para caminhões e ônibus | ||||
5789 | 190 | Condutor | 120 | . |
Seguir o veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente | ||||
5800 | 192 | Condutor | 120 | . |
Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo | ||||
5827 | 194 | Condutor | 120 | . |
Transitar com marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos a segurança. | ||||
5835 | 195 | Condutor | 120 | . |
Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes. | ||||
5843 | 196 | Condutor | 120 | . |
Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção de veículo, o inicio da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação. | ||||
5908 | 202*I | Condutor | 120 | . |
Ultrapassar outro veículo pelo acostamento. | ||||
5916 | 202*II | Condutor | 120 | . |
Ultrapassar outro veículo em interseções e passagens de nível. | ||||
5975 | 204 | Condutor | 120 | . |
Deixar de parar o veículo no acostamento. à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar a pista ou entrar à esquerda, onde não houver local apropriado para operação de retorno. | ||||
6041 | 207 | Condutor | 120 | . |
Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização. | ||||
6068 | 209 | Condutor | 120 | . |
Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio | ||||
6084 | 211 | Condutor | 120 | . |
Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, com exceção dos veícs não motorizados. | ||||
6114 | 213*II | Condutor | 120 | . |
Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada por agrupamento de veícs, como cortejos, formações militares e outros. | ||||
6157 | 214*IV | Condutor | 120 | . |
Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ela destinada. | ||||
6165 | 214*V | Condutor | 120 | . |
Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo. | ||||
6173 | 215*I | Condutor | 120 | . |
Deixar de dar preferência de passagem, em interseção não sinalizada, a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória ou a veículo que vier da direita | ||||
6181 | 215*II | Condutor | 120 | . |
Deixar de dar preferência de passagem nas interseções com sinalização de regulamentação de "Dê a Preferência". | ||||
6211 | 218*I*a | Condutor | 120 | . |
Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais quando a velocidade for superior à máxima em até 20 por cento. | ||||
6270 | 220*II | Condutor | 120 | . |
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade de trânsito, mediante sinais sonoros ou gestos. | ||||
6289 | 220*III | Condutor | 120 | . |
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se da guia da calçada (meio-fio) ou acostamento. | ||||
6297 | 220*IV | Condutor | 120 | . |
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se de ou passar por interseção não sinalizada. | ||||
6300 | 220*V | Condutor | 120 | . |
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada. | ||||
6319 | 220*VI | Condutor | 120 | . |
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nos trechos em curva de pequeno raio. | ||||
6327 | 220*VII | Condutor | 120 | . |
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista. | ||||
6335 | 220*VIII | Condutor | 120 | . |
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes. | ||||
6343 | 220*IX | Condutor | 120 | . |
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando houver má visibilidade. | ||||
6351 | 220*X | Condutor | 120 | . |
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado. | ||||
6360 | 220*XI | Condutor | 120 | . |
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito à aproximação de animais na pista. | ||||
6378 | 220*XII | Condutor | 120 | . |
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito em declive. | ||||
6386 | 220*XIII | Condutor | 120 | . |
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista. | ||||
6432 | 223 | Condutor | 120 | Retenção do veículo |
Transitar com farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor. | ||||
6459 | 225*I | Condutor | 120 | . |
Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se quanto a providências necessárias para tornar visível o local, quando tiver de remover o veículo da pista de rolamento ou permanecer no acostamento. | ||||
6467 | 225*II | Condutor | 120 | . |
Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se quanto a providências necessárias para tornar visível o local, quando a carga for derramada sobre a via e não puder ser retirada imediatamente. | ||||
6530 | 228 | Proprietário | 120 | Retenção do veículo |
Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizadas pelo CONTRAN. | ||||
6610 | 230*VII | Proprietário | 120 | Retenção do veículo |
Conduzir o veículo com a cor ou característica alterada. | ||||
6629 | 230*VIII | Proprietário | 120 | Retenção do veículo |
Conduzir o veículo sem ter sido submetido a inspeção de segurança veicular, quando obrigatória. | ||||
6637 | 230*IX | Proprietário | 120 | Retenção do veículo |
Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante. | ||||
6645 | 230*X | Proprietário | 120 | Retenção do veículo |
Conduzir o veículo com equip. obrig. em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN. | ||||
6653 | 230*XI | Proprietário | 120 | Retenção do veículo |
Conduzir o veículo com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante. | ||||
6661 | 230*XII | Proprietário | 120 | Retenção do veículo |
Conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido. | ||||
6670 | 230*XIII | Proprietário | 120 | Retenção do veículo |
Conduzir o veículo com equip. do sistema de iluminação e de sinalização alterados. | ||||
6688 | 230*XIV | Proprietário | 120 | Retenção do veículo |
Conduzir o veículo com registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo viciado ou defeituoso, quando houver exigência desse aparelho. | ||||
6696 | 230*XV | Proprietário | 120 | Retenção do veículo |
Conduzir o veículo com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitários afixados ou pintados no pára-brisa e em toda a extensão da parte traseira do veículo, excetuadas as hipóteses previstas no Código de Trânsito Brasileiro. | ||||
6700 | 230*XVI | Proprietário | 120 | Retenção do veículo |
Conduzir o veículo com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas. | ||||
6718 | 230*XVII | Proprietário | 120 | Retenção do veículo |
Conduzir o veículo com cortinas ou persianas fechadas, não autorizadas pela legislação. | ||||
6726 | 230*XVIII | Proprietário | 120 | Retenção do veículo |
Conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído. | ||||
6734 | 230*XIX | Condutor | 120 | Retenção do veículo |
Conduzir o veículo sem acionar o limpador de pára-brisa sob chuva. | ||||
6742 | 230*XX | Proprietário | 120 | Apreensão do veículo |
Conduzir veículo sem portar autorização para condução de escolares. | ||||
6815 | 231*III | Proprietário | 120 | Retenção do veículo |
Transitar com o veículo produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN. | ||||
6823 | 231*IV | Proprietário | 120 | Retenção do veículo |
Transitar com o veículo com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização. | ||||
6840 | 231*VI | Proprietário | 120 | Remoção do veículo / Apreensão do veículo |
Transitar com o veículo em desacordo com a autorização especial, expedida pela autoridade competente para transitar com dimensões excedentes, ou quando a mesma estiver vencida. | ||||
6882 | 231*X | Proprietário | 120 | Retenção do veículo |
Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração, em infração considerada grave pelo CONTRAN. | ||||
6912 | 233 | Proprietário | 120 | Retenção do veículo |
Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de 30 dias, junto ao órgão executivo de trânsito. | ||||
6947 | 235 | Proprietário | 120 | Retenção do veículo |
Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados. | ||||
6963 | 237 | Proprietário | 120 | Retenção do veículo |
Transitar com o veículo em desacordo com as especificações, e com falta de inscrição e simbologia necessárias à sua identificação quando exigidas pela legislação. | ||||
6998 | 240 | Proprietário | 120 | Recolhimento do Documento |
Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado. | ||||
7021 | 243 | Seguradora | 120 | Recolhimento do Documento |
Deixar a empresa seguradora de comunicar ao órgão executivo de trânsito competente a ocorrência de perda total do veículo e de lhe devolver as respectivas placas e documentos. | ||||
7145 | 245 | Pessoa Física/Jurídica | 120 | . |
Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via. | ||||
7218 | 248 | Proprietário | 120 | Retenção do veículo |
Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros, carga excedente em desacordo com normas estabelecidas pelo CONTRAN. |
INFRAÇÕES LEVES - 3 pontos | ||||
Código | CTB | Infrator | Medidas Administrativas | |
5207 | 169 | Condutor | . | |
Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança | ||||
5363 | 179*II | Proprietário | . | |
Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo, na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado em vias além de pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido | ||||
5398 | 181*II | Condutor | Remoção do veículo | |
Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50 cm a 1,00m | ||||
5444 | 181*VII | Condutor | Remoção do veículo | |
Estacionar o veículo nos acostamentos, salvo motivo de força maior | ||||
5541 | 181*XV1I | Condutor | Retenção do veículo | |
Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa ¿ Estacionamento Regulamentado) | ||||
5584 | 182*II | Condutor | . | |
Parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50cm a 1,00m | ||||
5606 | 182*IV | Condutor | . | |
Parar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas no C.T.B. | ||||
5622 | 182*VI | Condutor | . | |
Parar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização | ||||
5681 | 184*I | Condutor | . | |
Transitar com o veículo na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita | ||||
5983 | 205 | Condutor | . | |
Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile, e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes. | ||||
6440 | 224 | Condutor | . | |
Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública. | ||||
6483 | 227*I | Condutor | . | |
Usar a buzina em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos | ||||
6491 | 227*II | Condutor | . | |
Usar a buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto. | ||||
6505 | 227*III | Condutor | . | |
Usar a buzina entre 22:00h e 6:00h. | ||||
6513 | 227*IV | Condutor | . | |
Usar buzina em locais e horários proibidos pela sinalização. | ||||
6521 | 227*V | Proprietário | . | |
Usar buzina em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN. | ||||
6912 | 232 | Proprietário | Retenção do veículo | |
Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos no C.T.B. | ||||
7005 | 241 | Proprietário | . | |
Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor. | ||||
7382 | (EXCLUSIVA PARA PEDESTRES) 254*I | Pessoa Física | . | |
É proibido ao pedestre permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto cruzá-las onde for permitido. | ||||
7390 | (EXCLUSIVA PARA PEDESTRES) 254*II | Pessoa Física | . | |
É proibido ao pedestre cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes ou túneis, salvo onde exista permissão. | ||||
7404 | (EXCLUSIVA PARA PEDESTRES) 254*III | Pessoa Física | . | |
É proibido ao pedestre atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim. | ||||
7412 | (EXCLUSIVA PARA PEDESTRES) 254*IV | Pessoa Física | . | |
É proibido ao pedestre utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com devida licença da autoridade competente. | ||||
7420 | (EXCLUSIVA PARA PEDESTRES) 254*V | Pessoa Física | . | |
É proibido ao pedestre andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea. | ||||
7439 | (EXCLUSIVA PARA PEDESTRES) 254*VI | Pessoa Física | . | |
É proibido ao pedestre desobedecer à sinalização de trânsito específica. |
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