sábado, 4 de setembro de 2010

INFRAÇÕES


INFRAÇÕES GRAVISSIMAS - 7 pontos
Código CTB Infrator Medidas Administrativas
5010 162 * I Condutor Apreensão do veículo

Dirigir veículo sem possuir C.N.H. ou Permissão para Dirigir.
5029 162 * II Condutor Apreensão do veículo

Dirigir veículo com C.N.H. ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir.
5037 162 * III Condutor Apreensão do veículo/Recolhimento da habilitação

Dirigir veículo com C.N.H. ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo.
5045 162 * V Condutor Recolhimento da habilitação/Retenção do veículo

Dirigir veículo com validade da C.N.H. vencida há mais de trinta dias.
5053 162 * VI Condutor Retenção do veículo

Dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou renovação da licença para conduzir
5061 163 Proprietário Apreensão do veículo

Entregar a direção do veículo a pessoa sem C.N.H. ou Permissão para Dirigir
5070 163 Proprietário Apreensão do veículo

Entregar a direção do veículo a pessoa com C.N.H. ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir
5088 163 Proprietário Apreensão do veículo/Recolhimento da Habilitação

Entregar a direção do veículo a pessoa com C.N.H. ou permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo
5096 163 Proprietário Recolhimento da Habilitação/Retenção do veículo

Entregar a direção do veículo a pessoa com validade da C.N.H. vencida há mais de 30 dias
5100 163 Proprietário Retenção do veículo

Entregar a direção do veículo a pessoa sem usar lentes corretoras de visão aparelho auxiliar de audição de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou renovação da licença para conduzir
5118 164 Proprietário Apreensão do veículo

Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa que não possua C.N.H. ou Permissão para Dirigir
5126 164 Proprietário Apreensão do veículo

Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa com C.N.H. ou Permissão cassada ou com suspensão do direito de dirigir
5134 164 Proprietário Recolhimento da habilitação

Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa com C.N.H. ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo
5142 164 Proprietário Recolhimento da habilitação/Retenção do veículo

Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa com validade da C.N.H. vencida há mais de trinta dias
5150 164 Proprietário Retenção do veículo

Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou renovação da licença para conduzir
5169 165 Condutor Retenção do veículo/Recolhimento da Habilitação

Dirigir sob a influência de álcool, em nível superior a 6 decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.
5177 166 Proprietário .

Confiar ou entregar a direção do veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança
5193 168 Condutor Retenção do veículo

Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro.
5215 170 Condutor Suspensão da Habilitação/Recolhimento da Habilitação, Retenção do veículo

Dirigir ameaçando pedestres que estejam atravessando a via pública, ou demais veículos
5240 173 Condutor Suspensão da Habilitação, Apreensão do veículo, Recolhimento da Habilitação, Remoção do veículo

Disputar corrida por espírito de emulação
5258 174 Pess Fis/Jurid Suspensão da Habilitação, Apreensão do veículo, Recolhimento da Habilitação, Remoção do veículo

Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via
5266 174 Condutor Suspensão da Habilitação, Apreensão do veículo, Recolhimento da Habilitação, Remoção do veículo

Participar na via, como condutor de competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via
5274 175 Condutor Suspensão da Habilitação, Apreensão do veículo, Recolhimento da Habilitação, Remoção do veículo

Utilizar-se de veículo, para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem, deslizamento ou arrastamento de pneus
5282 176*I Condutor Suspensão da Habilitação, Recolhimento da Habilitação

Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo
5290 176*II Condutor Suspensão da Habilitação, Recolhimento da Habilitação

Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de adotar providências podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local
5304 176*III Condutor Suspensão da Habilitação, Recolhimento da Habilitação

Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia
5312 176*IV Condutor Suspensão da Habilitação, Recolhimento da Habilitação

Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de adotar providências, para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito
5320 176*V Condutor Suspensão da Habilitação, Recolhimento da Habilitação

Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência
5428 181*V Condutor Remoção do veículo

Estacionar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento
5738 186*II Condutor .

Transitar pela contramão de direção em vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação
5770 189 Condutor .

Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes
5797 191 Condutor .

Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem
5819 193 Condutor .

Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos.
5886 200 Condutor .

Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre.
5924 203*I Condutor .

Ultrapassar pela contramão outro veículo nas curvas, aclives e declives sem visibilidade suficiente.
5932 203*II Condutor .

Ultrapassar pela contramão outro veículo nas faixas de pedestre.
5940 203*III Condutor .

Ultrapassar pela contramão outro veículo nas pontes, viadutos ou túneis.
5959 203*IV Condutor .

Ultrapassar pela contramão outro veículo parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação.
5967 203*V Condutor .

Ultrapassar pela contramão outro veículo onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela.
5991 206*I Condutor .

Executar operação de retorno em locais proibidos pela sinalização.
6009 206*II Condutor .

Executar operação de retorno nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis.
6017 206*III Condutor .

Executar operação de retorno passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veícs não motorizados.
6025 206*IV Condutor .

Executar operação de retorno nas interseções, entrando na contramão de direção da via transversal.
6033 206*V Condutor .

Executar operação de retorno com prejuízo da livre circulação ou da segurança, ainda que em locais permitidos.
6050 208 Condutor .

Avançar o sinal vermelho do semáforo ou da parada obrigatória.
6076 210 Condutor Suspensão da Habilitação, Apreensão do veículo, Recolhimento da Habilitação, Remoção do veículo

Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial.
6092 212 Condutor .

Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea.
6106 213*I Condutor .

Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada por agrupamento de pessoas, como préstitos, passeatas, desfiles e outros.
6122 214*I Condutor .

Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que se encontre na faixa a ele destinada.
6130 214*II Condutor .

Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo
6149 214*III Condutor .

Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes.
6220 218*I*b Condutor Suspensão da Habilitação,

Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20 por cento.
6246 218*II*b Condutor Suspensão da Habilitação, Recolhimento da Habilitação

Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil nas vias que não sejam rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais, quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50 por cento.
6262 220*I Condutor .

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles.
6394 220*XIV Condutor .

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nas proximidades das escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres.
6556 230*I Proprietário Apreensão do veículo, Remoção do veículo

Conduzir o veículo com lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado.
6564 230*II Proprietário Apreensão do veículo, Remoção do veículo

Conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivos de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN.
6572 230*III Proprietário Apreensão do veículo, Remoção do veículo

Conduzir o veículo com dispositivo anti-radar.
6580 230*IV Proprietário Apreensão do veículo, Remoção do veículo

Conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação.
6599 230*V Proprietário Apreensão do veículo, Remoção do veículo

Conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado.
6602 230*VI Proprietário Apreensão do veículo, Remoção do veículo

Conduzir o veículo com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade.
6777 231*I Condutor Retenção do veículo

Transitar com o veículo danificando a via, suas instalações e equipamentos.
6785 231*II*a Proprietário Retenção do veículo

Transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via carga que esteja transportando.
6793 231*II*b Proprietário Retenção do veículo

Transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via combustível ou lubrificante que esteja utilizando.
6807 231*II*c Proprietário Retenção do veículo

Transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente.
6904 231*X Proprietário Retenção do veículo

Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração, em infração considerada gravíssima pelo CONTRAN.
6939 234 Proprietário Apreensão do veículo, Remoção do veículo

Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo.
6971 238 Proprietário Apreensão do veículo, Recolhimento da Habilitação

Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito ou a seus agentes, mediante recibo, os documentos de habilitação, de registro, de licenciamento de veículo e outros exigidos por lei, para averiguação de sua autenticidade.
6980 239 Proprietário Apreensão do veículo, Recolhimento da Habilitação

Retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão da autoridade competente ou de seus agentes.
7013 242 Proprietário .

Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação.
7030 (EXCLUSIVA PARA MOTOCICLISTAS) 244*I Condutor Suspensão da Habilitação, Recolhimento da Habilitação

Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN.
7048 (EXCLUSIVA PARA MOTOCICLISTAS) 244*II Condutor Suspensão da Habilitação, Recolhimento da Habilitação

Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem o capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral.
7056 (EXCLUSIVA PARA MOTOCICLISTAS) 244*III Condutor Suspensão da Habilitação, Recolhimento da Habilitação

Conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor e ciclo fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda.
7064 (EXCLUSIVA PARA MOTOCICLISTAS) 244*IV Condutor Suspensão da Habilitação, Recolhimento da Habilitação

Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis apagados.
7072 (EXCLUSIVA PARA MOTOCICLISTAS) 244*V Condutor Suspensão da Habilitação, Recolhimento da Habilitação

Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de 7 anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.
7153 246 Pessoa Física/Jurídica .

Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente, com agravamento de penalidade de duas vezes pela autoridade de trânsito.
7161 246 Pessoa Física/Jurídica .

Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente, com agravamento de penalidade de três vezes pela autoridade de trânsito.
7170 246 Pessoa Física/Jurídica .

Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente, com agravamento de penalidade de quatro vezes pela autoridade de trânsito.
7188 246 Pessoa Física/Jurídica .

Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente, com agravamento de penalidade de cinco vezes pela autoridade de trânsito.
7193 246 Pessoa Física/Jurídica .

Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente, sem agravamento de penalidade pela autoridade de trânsito.
7374 253 Condutor Apreensão do veículo, Recolhimento da Habilitação

Bloquear a via com o veículo.



INFRAÇÕES GRAVES- 5 pontos
Código CTB Infrator UFIR's Medidas Administrativas
5185 167 Condutor 120 Retenção do veículo

Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança
5339 177 Condutor 120 .

Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes
5355 179*I Proprietário 120 Remoção do veículo

Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo, na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido
5401 181*III Condutor 120 Remoção do veículo

Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro
5452 181*VIII Condutor 120 Remoção do veículo

Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público
5487 181*XI Condutor 120 Remoção do veículo

Estacionar o veículo ao lado de outro veículo em fila dupla
5495 181*XII Condutor 120 Remoção do veículo

Estacionar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres
5517 181*XIV Condutor 120 Remoção do veículo

Estacionar os veículos nos viadutos, pontes e túneis
5533 181*XVI Condutor 120 Remoção do veículo

Estacionar o veículo em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a 3.500 kg
5568 181*XIX Condutor 120 Remoção do veículo

Estacionar o veículo em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa ¿ Proibido Parar e Estacionar)
5614 182*V Condutor 120 .

Parar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento
5690 184*II Condutor 120 .

Transitar com o veículo na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo
5720 186*I Condutor 120 .

Transitar pela contramão de direção em vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário
5754 187*II Condutor 120 .

Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente, especificamente para caminhões e ônibus
5789 190 Condutor 120 .

Seguir o veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente
5800 192 Condutor 120 .

Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo
5827 194 Condutor 120 .

Transitar com marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos a segurança.
5835 195 Condutor 120 .

Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes.
5843 196 Condutor 120 .

Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção de veículo, o inicio da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação.
5908 202*I Condutor 120 .

Ultrapassar outro veículo pelo acostamento.
5916 202*II Condutor 120 .

Ultrapassar outro veículo em interseções e passagens de nível.
5975 204 Condutor 120 .

Deixar de parar o veículo no acostamento. à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar a pista ou entrar à esquerda, onde não houver local apropriado para operação de retorno.
6041 207 Condutor 120 .

Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização.
6068 209 Condutor 120 .

Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio
6084 211 Condutor 120 .

Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, com exceção dos veícs não motorizados.
6114 213*II Condutor 120 .

Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada por agrupamento de veícs, como cortejos, formações militares e outros.
6157 214*IV Condutor 120 .

Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ela destinada.
6165 214*V Condutor 120 .

Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo.
6173 215*I Condutor 120 .

Deixar de dar preferência de passagem, em interseção não sinalizada, a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória ou a veículo que vier da direita
6181 215*II Condutor 120 .

Deixar de dar preferência de passagem nas interseções com sinalização de regulamentação de "Dê a Preferência".
6211 218*I*a Condutor 120 .

Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais quando a velocidade for superior à máxima em até 20 por cento.
6270 220*II Condutor 120 .

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade de trânsito, mediante sinais sonoros ou gestos.
6289 220*III Condutor 120 .

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se da guia da calçada (meio-fio) ou acostamento.
6297 220*IV Condutor 120 .

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se de ou passar por interseção não sinalizada.
6300 220*V Condutor 120 .

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada.
6319 220*VI Condutor 120 .

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nos trechos em curva de pequeno raio.
6327 220*VII Condutor 120 .

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista.
6335 220*VIII Condutor 120 .

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes.
6343 220*IX Condutor 120 .

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando houver má visibilidade.
6351 220*X Condutor 120 .

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado.
6360 220*XI Condutor 120 .

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito à aproximação de animais na pista.
6378 220*XII Condutor 120 .

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito em declive.
6386 220*XIII Condutor 120 .

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista.
6432 223 Condutor 120 Retenção do veículo

Transitar com farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor.
6459 225*I Condutor 120 .

Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se quanto a providências necessárias para tornar visível o local, quando tiver de remover o veículo da pista de rolamento ou permanecer no acostamento.
6467 225*II Condutor 120 .

Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se quanto a providências necessárias para tornar visível o local, quando a carga for derramada sobre a via e não puder ser retirada imediatamente.
6530 228 Proprietário 120 Retenção do veículo

Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizadas pelo CONTRAN.
6610 230*VII Proprietário 120 Retenção do veículo

Conduzir o veículo com a cor ou característica alterada.
6629 230*VIII Proprietário 120 Retenção do veículo

Conduzir o veículo sem ter sido submetido a inspeção de segurança veicular, quando obrigatória.
6637 230*IX Proprietário 120 Retenção do veículo

Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante.
6645 230*X Proprietário 120 Retenção do veículo

Conduzir o veículo com equip. obrig. em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN.
6653 230*XI Proprietário 120 Retenção do veículo

Conduzir o veículo com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante.
6661 230*XII Proprietário 120 Retenção do veículo

Conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido.
6670 230*XIII Proprietário 120 Retenção do veículo

Conduzir o veículo com equip. do sistema de iluminação e de sinalização alterados.
6688 230*XIV Proprietário 120 Retenção do veículo

Conduzir o veículo com registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo viciado ou defeituoso, quando houver exigência desse aparelho.
6696 230*XV Proprietário 120 Retenção do veículo

Conduzir o veículo com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitários afixados ou pintados no pára-brisa e em toda a extensão da parte traseira do veículo, excetuadas as hipóteses previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
6700 230*XVI Proprietário 120 Retenção do veículo

Conduzir o veículo com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas.
6718 230*XVII Proprietário 120 Retenção do veículo

Conduzir o veículo com cortinas ou persianas fechadas, não autorizadas pela legislação.
6726 230*XVIII Proprietário 120 Retenção do veículo

Conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído.
6734 230*XIX Condutor 120 Retenção do veículo

Conduzir o veículo sem acionar o limpador de pára-brisa sob chuva.
6742 230*XX Proprietário 120 Apreensão do veículo

Conduzir veículo sem portar autorização para condução de escolares.
6815 231*III Proprietário 120 Retenção do veículo

Transitar com o veículo produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN.
6823 231*IV Proprietário 120 Retenção do veículo

Transitar com o veículo com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização.
6840 231*VI Proprietário 120 Remoção do veículo / Apreensão do veículo

Transitar com o veículo em desacordo com a autorização especial, expedida pela autoridade competente para transitar com dimensões excedentes, ou quando a mesma estiver vencida.
6882 231*X Proprietário 120 Retenção do veículo

Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração, em infração considerada grave pelo CONTRAN.
6912 233 Proprietário 120 Retenção do veículo

Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de 30 dias, junto ao órgão executivo de trânsito.
6947 235 Proprietário 120 Retenção do veículo

Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados.
6963 237 Proprietário 120 Retenção do veículo

Transitar com o veículo em desacordo com as especificações, e com falta de inscrição e simbologia necessárias à sua identificação quando exigidas pela legislação.
6998 240 Proprietário 120 Recolhimento do Documento

Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado.
7021 243 Seguradora 120 Recolhimento do Documento

Deixar a empresa seguradora de comunicar ao órgão executivo de trânsito competente a ocorrência de perda total do veículo e de lhe devolver as respectivas placas e documentos.
7145 245 Pessoa Física/Jurídica 120 .

Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
7218 248 Proprietário 120 Retenção do veículo

Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros, carga excedente em desacordo com normas estabelecidas pelo CONTRAN.

INFRAÇÕES LEVES - 3 pontos
Código CTB Infrator Medidas Administrativas
5207 169 Condutor .

Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança
5363 179*II Proprietário .

Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo, na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado em vias além de pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido
5398 181*II Condutor Remoção do veículo

Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50 cm a 1,00m
5444 181*VII Condutor Remoção do veículo

Estacionar o veículo nos acostamentos, salvo motivo de força maior
5541 181*XV1I Condutor Retenção do veículo

Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa ¿ Estacionamento Regulamentado)
5584 182*II Condutor .

Parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50cm a 1,00m
5606 182*IV Condutor .

Parar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas no C.T.B.
5622 182*VI Condutor .

Parar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização
5681 184*I Condutor .

Transitar com o veículo na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita
5983 205 Condutor .

Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile, e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes.
6440 224 Condutor .

Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública.
6483 227*I Condutor .

Usar a buzina em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos
6491 227*II Condutor .

Usar a buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto.
6505 227*III Condutor .

Usar a buzina entre 22:00h e 6:00h.
6513 227*IV Condutor .

Usar buzina em locais e horários proibidos pela sinalização.
6521 227*V Proprietário .

Usar buzina em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN.
6912 232 Proprietário Retenção do veículo

Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos no C.T.B.
7005 241 Proprietário .

Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor.
7382 (EXCLUSIVA PARA PEDESTRES) 254*I Pessoa Física .

É proibido ao pedestre permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto cruzá-las onde for permitido.
7390 (EXCLUSIVA PARA PEDESTRES) 254*II Pessoa Física .

É proibido ao pedestre cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes ou túneis, salvo onde exista permissão.
7404 (EXCLUSIVA PARA PEDESTRES) 254*III Pessoa Física .

É proibido ao pedestre atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim.
7412 (EXCLUSIVA PARA PEDESTRES) 254*IV Pessoa Física .

É proibido ao pedestre utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com devida licença da autoridade competente.
7420 (EXCLUSIVA PARA PEDESTRES) 254*V Pessoa Física .

É proibido ao pedestre andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea.
7439 (EXCLUSIVA PARA PEDESTRES) 254*VI Pessoa Física .

É proibido ao pedestre desobedecer à sinalização de trânsito específica.

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